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Diretório de Advogados
Jorge do Consórcio
São Paulo (SP)
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Jorge do Consórcio
Comentário ·
há 9 anos
Com a concordância de meu filho, posso pedir diretamente ao meu empregador que encerre o desconto da pensão alimentícia no contracheque?
Marcelo Velame
·
há 9 anos
Com a possibilidade de ter de passar por isso no futuro, visto que posso vir a me divorciar, deixo aqui uma opinião simples e objetiva, mesmo não sendo nem estudante de direito: "Para que complicar uma questão simples de se resolver..? Basta que o filho interessado em beneficiar o pai, apenas deixe uma transferência programada entre contas bancárias. Se o valor é fixo, é mais fácil. Se o valor é variável, mas tem uma média anual ou semestral lógica, também pode ser feito. É menos penoso, e menos estressante que ter que procurar órgãos públicos, na maioria das vezes, pouco práticos."
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Jorge do Consórcio
Comentário ·
há 10 anos
Conheça taxas abusivas que você não precisa pagar, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor
Questões Inteligentes Oab
·
há 10 anos
Para quem não sabe, existe a Conta Eletrônica sem tarifas, que nenhum banco divulga, porém é direito de qualquer cidadão. Basta ficar atento às regras da mesma, que a tarifa é zero mesmo. E quanto à compra de imóveis, caso você tenha negociado diretamente com o proprietário, e tem uma carta de crédito de consórcio, (por exemplo), as 2 partes podem se utilizar dos trâmites e serviços diretamente com a Administradora do Consórcio. Sem intermediação nem de advogado, nem de corretor.
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Jorge do Consórcio
Comentário ·
há 10 anos
Uma reflexão sobre a legítima defesa. O caso Ana Hickmann
Wagner Francesco ⚖
·
há 10 anos
Escreveu o que também penso, e com uma clareza maior, caro José Roberto.
Pensar em justiça é o melhor remédio. Muitos julgadores, poucos pensadores.
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José Alves
Comentário ·
ano passado
Homens que sofrem violência doméstica também tem proteção legal!
Natalia Matos
·
ano passado
Eu fui acusado de ameaça por uma ex duas vezes vom medida protetiva e tudo. Pior, ela foi aconselhado por um homem, o padrasto que era aposentado da polícia civil. Morávamos em cidades diferentes e com 2 meses de namoro ela comprou um carro no meu nome é eu ainda emprestei dinheiro para ajudar na entrada. Ela ficou mais de dois anos com o carro no meu nome, mas por força da medida projetiva eu não podia procura-la em lugar nenhum e nem mesmo amigos e parentes próximos. Além de que ela mora em Campos do Jordão e eu no Vale do Paraná. Gastei com o advogado um valor maior do que ela me devia. Só prejuízo. O juiz nunca quis discutir a queixa de agressão que ela nunca soube explicar qual foi o tipo de ameaça sendo que eu só a vi duas vezes depois que terminei o namoro. Essas queixas ficam registradas pra sempre. Eu nunca a ameacei, eu só queria receber o que emprestei e que ela tirasse o carro do meu nome.
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Marcus R
Comentário ·
há 10 anos
Uma reflexão sobre a legítima defesa. O caso Ana Hickmann
Wagner Francesco ⚖
·
há 10 anos
Sábias palavras sr. José Roberto. Acredito que só quem passa por tal situação tenha real condição de julgar o feito. Na letra fria da lei tudo é belo, "dura lex, sed lex", mas sera que não deva ser revista? O contexto brasileiro é muito complicado, na hora da reação a vítima não só teme pela sua vida, mas pelos perigos que a impunidade podem trazer, como o retorno do meliante para fins de vingança, ou como o medo de mesmo desarmado o meliante possa oferecer perigo, as regras de penalização e execução no brasil são brandas para quem faz do crime uma profissão, diferente é para quem é honesto o peso das penas é bem maior. Uma coisa é certa lamento o excesso, porém o compreendo - "mais vale encarar os 7 do júri do que os 4 na alça do caixão".
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José Roberto
Comentário ·
há 10 anos
Uma reflexão sobre a legítima defesa. O caso Ana Hickmann
Wagner Francesco ⚖
·
há 10 anos
Naquele momento, estavam presentes, vítimas, agressor e o medo.
Não tem jurista que explique o momento, porque cada um é cada um. Se pudessem ser generalizados, poderiam ser evitados e não o são.
Existia o agressor e a agressão se fez presente, quando este fez uso da arma depois de se mostrar insano o suficiente para que todos acreditassem que pudesse fazer.
O que alguém pode querer nesse momento é, ou nunca ter estado ali, ou que isso não estivesse acontecendo ou que acabasse já. Não dá pra ficar contando quantos tiros deu ou se apenas um, ou dois seriam suficientes. A tendencia natural é não estar nesse estado de lucidez e puxar o gatilho da arma até que esta fique sem munição.
Entendo como certa a denuncia do MP, para que não restem duvidas sobre os fatos ocorridos mas não para questionar quantos tiros foram dados.
Medo e reação são pessoais e normalmente os limites dessa estarão fora de domínio. Cabe verificar fatos, analisar as provas existentes quanto à insanidade do agressor e o fato do mesmo se encontrar armado, ter intenção de matar e ter feito uso da arma de fogo, atingindo uma pessoa que requeria socorro urgente.
Se foram 3 ou 30 tiros, pouco importa, pois a defesa da vida já tinha se feito necessária e se mostrado legítima.
Leis são equivocadas e confusas. Prefiro pensar em justiça.
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